JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.024

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.024, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 14/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação cível originária. Embargos de declaração opostos pela União e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rejeição. Embargos de declaração opostos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Governança do processo de desestatização da Lei Federal nº 9.491/97. Comando e influxo da União. Papel de gestão do BNDES. Ausência de legitimidade passiva. Acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. 1. No que tange aos embargos de declaração opostos pela União e pela Eletrobras, o acórdão embargado não incidiu em nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a via dos embargos de declaração para a rediscussão de matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados em relação aos referidos entes. 2. A inclusão da CEPISA no Programa Nacional de Desestatizações concretizou a vontade da União em privatizar a companhia, de modo que caberia à União a retomada do processo de desestatização. Em vez disso, a União, por meio do Conselho Nacional de Desestatização (CND), publicou resolução retirando a CEPISA do programa de desestatização, ou seja, colocando termo final no processo de privatização da companhia, em 2010. 3. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua no processo de desestatização sob o influxo e o comando da União, conforme expressamente estabelece a Lei nº 9.491/97 ao lhe atribuir o papel de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, com atribuições meramente executórias no processo. 4. Nos termos da Lei nº 9491/97, o Banco apenas participa do CND como ouvinte, sem direito a voto, ou seja, sem qualquer poder decisório sobre o processo das desestatizações (§ 3º do art. 5º). 5. Portanto, o BNDES não possuiu papel decisório no processo de desestatização. 6. Houve omissão no acórdão embargado, diante da ausência de qualquer evento imputável ao BNDES. 7. Embargos de declaração opostos pelo BNDES acolhidos pelo STF com efeitos infringentes para reconhecer sua ilegitimidade passiva e, em consequência, julgar o pedido improcedente em face do referido ente da administração federal indireta. (ACO 3024 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.132

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação cível originária. Conflito federativo. Privatização. Desvalorização de ativos. Responsabilidade contratual. Indenização. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação Cível Originária ajuizada pelo Estado de Alagoas contra a União, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em que se discute a responsabilidade pela desvalor…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.075

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e majorou a verba honorária anteriormente fixada. 2. A parte embargante sustenta configurada omissão, no que desconsiderada a alegação de que foi notificada apenas pela subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento…

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.024

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 03/05/2023

EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO, ECONÔMICO E EMPRESARIAL. COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. – CEPISA. ALIENAÇÃO, PELO ESTADO, PARA POSTERIOR DESESTATIZAÇÃO, DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS. PREVISÃO DE CLÁUSULA FIXANDO OBRIGAÇÃO DE REMUNERAR O ESTADO, QUANDO DA ARREMATAÇÃO, TENDO POR BASE A DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR DA VENDA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONSTITUCIONALIZ…

ACO 3.024

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração em ação cível originária. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões apreciadas no julgado embargado. Rejeição do recurso. 1. Inexiste, in casu, qualquer omissão a ser sanada no acórdão embargado, o qual foi expresso quanto às questões essenciais ao deslinde do feito. 2. O acórdão impugnado não incidiu em omissão ou em qualquer espécie de vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com fundame…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 49

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/02/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DO AMICI CURIAE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.