JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.075

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.075, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 01/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e majorou a verba honorária anteriormente fixada. 2. A parte embargante sustenta configurada omissão, no que desconsiderada a alegação de que foi notificada apenas pela subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) acerca da inscrição nos cadastros federais de inadimplência, além de não analisada a arguida prescrição da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o pronunciamento questionado incorreu nas omissões apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No acórdão embargado, houve menção expressa à preclusão do debate sobre a prescrição e à suficiência da notificação prévia realizada por um dos credores, quando se tratar de mesmo débito e idêntica irregularidade. 5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível em aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3075 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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