- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2016
- Data de publicação
- 16/02/2017
STF – HC 135.671, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 16/02/2017
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Prescrição. Incidência do art. 115 do Código Penal. Impossibilidade. Agravante com idade inferior a 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo a jurisprudência majoritária da Corte, a regra do art. 115 do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. 2. Entendimento jurisprudencial proveniente da interpretação literal do art. 115 do Código Penal. 3. O acórdão confirmatório da condenação não substitui a sentença para fins de redução do prazo prescricional (v.g. ARE nº 839.680-AgR/SC, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 27/9/16). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 135671 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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