JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.976

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – MS 25.976, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TCU. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos casos em que o interessado participou do processo administrativo, é contado a partir da publicação do ato impugnado na imprensa oficial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento por manifesta improcedência, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 25976 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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