AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.346
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/03/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, salvo nos casos de inidoneidade da fundamentação, o habeas corpus não é a via adequada para revisitar decisão que determina a transferência do preso a penitenciária federal de segurança máxima. 3. Agravo improvido. (HC 237346 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)