JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.691

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.691, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Monitoramento em presídios federais. Escuta ambiental. Alegação de afronta ao direito de defesa. Não ocorrência. 3. Medida proporcional e necessária. 4. Diligência que só se aplica aos presídios federais de segurança máxima. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 223691 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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