JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 21.649

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
03/03/2017

STF – RCL 21.649, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 03/03/2017

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental na reclamação. Insurgência contra decisão que assentou a prejudicialidade de requerimento incidental formulado quanto ao não cumprimento da decisão da Corte, que concedeu habeas corpus de ofício na reclamação. Inexistência do apontado descumprimento. Pretensão de se impugnar, diretamente no Supremo Tribunal Federal, os fundamentos pelos quais a autoridade reclamada, em cumprimento à determinação expedida na reclamação, justificou a imposição de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da reprimenda do agravante. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. (Rcl 21649 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2017 PUBLIC 03-03-2017)
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