JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.236

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
28/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.236, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DO DECIDIDO NAS ADCs Nº 58/DF E Nº 59/DF. INOCORRÊNCIA. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizado sob a alegação de aplicação incorreta de modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58/DF. 2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58/DF e nº 59/DF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 60236 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024)
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