JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.988

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.988, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADVOGADO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENCIA DO TETO. ADI 3396. ACÓRDÃO RECLAMADO EM HARMONIA COM O PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Uma vez que a decisão reclamada se encontra em harmonia como paradigma invocado, não há que se falar na existência de ofensa. 2. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 61988 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)
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