HC 124.610
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/03/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de o paciente ser beneficiário da suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução. (HC 124610, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j…