JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 62.260

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
29/05/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 62.260, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 29/05/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em reclamação. Início do julgamento antes da publicação da pauta. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que esta Corte converteu o referendo da liminar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado da reclamação. 2. A sessão de julgamento virtual se iniciou antes da publicação da respectiva pauta no DJe. Não se observou, portanto, o prazo mínimo de cinco dias previsto no art. 935 do CPC e no art. 2º da Resolução STF nº 642/2019. 3. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, para declarar a nulidade do acórdão embargado. (Rcl 62260 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024)
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