JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.705

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.705, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo desmembrado no Juízo de primeiro para que novo processo se iniciasse no Tribunal de Justiça, em virtude da presença de investigado com foro por prerrogativa de função. Decisões proferidas pelo Juízo de primeiro com relação ao agravante são decisões proferidas por Juízo competente. Desmembramento que não alterou a situação processual do agravante. Reiteração de pedido. Agravo improvido. (RHC 255705 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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