- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 24/03/2011
STF – RE 218.855, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 24/03/2011
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. LEIS 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PARA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. SÚMULA STF 658. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada aplicou o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte no julgamento RE 187.436/RS, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 31.10.1997, no sentido de que são constitucionais as majorações de alíquotas determinadas pelos arts. 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Súmula STF 658 . 2. A questão referente à existência de coisa julgada em favor dos agravantes não foi debatida no acórdão recorrido, tampouco foi argüida nas contra-razões do recurso extraordinário. É vedado à parte inovar a matéria discutida em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 218855 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00160)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.