JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.102

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
05/04/2017

STF – RCL 24.102, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 05/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 4.876/DF. Ressalva do direito dos que foram nomeados em virtude de aprovação em concurso público, imprescindivelmente, no cargo para o qual foram aprovados. Agravo regimental não provido. 1. A instauração da competência originária do STF em sede reclamatória com paradigma na ADI nº 4.876/DF é adequada para aferição da correção dos limites considerados pela autoridade administrativa para fins de decisão quanto à manutenção ou não do vínculo com o servidor estabelecido sob a égide da LC nº 100/2007, não competindo ao STF a análise de atos de autoridade administrativa do Estado de Minas Gerais referentes ao vínculo formado com seus servidores. 2. A ressalva do direito “[d]os que foram nomeados em virtude de aprovação em concurso público, imprescindivelmente, no cargo para o qual foram aprovados” na ADI nº 4.876/DF não legitima a permanência no serviço público independentemente de a aprovação no concurso público de referência ter gerado direito à nomeação. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 24102 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 24.104

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2016

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. A modulação dos efeitos da ADI 4.786-ED (Rel. Min. Dias Toffoli) visou a assegurar a permanência no serviço público daqueles que, não obstante abarcados pela LC nº 100 de Minas Gerais, tivessem logrado ingresso em razão de aprovação em concurso, para o mesmo cargo das funções exercidas, respei…

RCL 20.732

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/06/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NOS AUTOS DA ADI 4.876/DF. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Minas Gerais, nos autos da ADI 4.876/MG, esta Corte determinou que “quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão deve surtir efeitos imed…

RCL 23.990

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 07/10/2016

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MAGISTÉRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, SEM NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO. EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 4.876 (REL. MIN. DIAS TOFFOLI). INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE INCISOS DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR ESTA…

RCL 10.401

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/03/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO AUTORIDADE DA DECISÃO DA ADI 3.395-MC/DF. EMPRESAS PÚBLICAS. CARGOS COMISSIONADOS. VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO. APLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO DE EMPRESAS PRIVADAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM A DECISÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade d…

RCL 68.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI 4.876. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO REGIME DE CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM REGIME DE SERVIDORES EFETIVOS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO INCONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O artigo 1º da Lei Complementar 6.648/2021 do Município de Pará de Minas transformou os cargos de contrato administrativo temporário para o regime estatutário, razão pela qual o Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade da referida lei. 2. O acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.