JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.109

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.109, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito de saúde. Elevidys. Rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo. Paciente com idade superior a oito anos. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. A decisão reclamada observou o acordo firmado pela Roche Brasil e pela União, homologado parcialmente no processo estrutural formalizado na Rcl nº 68.709, para revogar a tutela de urgência anteriormente concedida para o fornecimento do medicamento Elevidys para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne a paciente com idade igual ou superior a 8 (oito) anos. 2. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 78109 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2025 PUBLIC 26-06-2025)
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