JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.353

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
27/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.353, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 27/06/2024

Ementa

Penal e processo enal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Art. 33, caput, e art. 34 da Lei 11.343/2006. 4. Condenação implementada pelo Tribunal de Justiça após sentença absolutória. 5. Flagrante ilegalidade. 6. Depoimentos policiais conflitantes. 7. Ausência de prova acima de dúvida razoável. 8. Princípio orientador do processo penal – presunção de inocência. 9. Razões recursais que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. 10. Restabelecimento da sentença absolutória e extensão dos efeitos aos demais réus. 11. Pedido de extensão acolhido. 12. Agravo regimental desprovido. (HC 229353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024)
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