AI 486.532
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/06/2019
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Presente matéria de envergadura constitucional, conforme reconhecido no recurso extraordinário nº 593.849, relator ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 2017, e atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, deve-se observar a tese firmada sob o ângulo da repercussão geral. (AI 486532 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06…