JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.224

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.224, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento do inquérito policial. Bis in idem. Inexistência 3. Organização criminosa. Operação Raio-X. Crime complexo. 4. Excesso de prazo. Não configuração. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 235224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
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