- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 14/03/2012
STF – HC 110.799, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 14/03/2012
EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MERAMENTE DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE “HABEAS CORPUS” - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO. DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM “HABEAS CORPUS” - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A SUPERAÇÃO DESSE OBSTÁCULO SUMULAR. - Revela-se processualmente inviável, em face do que se contém na Súmula 691/STF, a impetração de “habeas corpus” junto ao Supremo Tribunal Federal, quando o “writ” constitucional vem a ser deduzido contra mera denegação de liminar em sede de outra ação de “habeas corpus” ajuizada perante Tribunal Superior da União, ressalvadas, excepcionalmente, as hipóteses (inocorrentes na espécie) em que a decisão questionada divergir da jurisprudência predominante na Suprema Corte ou, então, veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. (HC 110799 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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