JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.299

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.299, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Da decisão que nega seguimento recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, não cabe agravo em recurso extraordinário, mas agravo interno. Motorista embriagada. Homicídio. Não é possível, na via do habeas corpus, apurar a ausência do dolo no caso concreto. Agravo improvido. (HC 256299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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