JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 922.490

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – RE 922.490, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 10.2.2017. CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. DISCUSSÃO SOBRE POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO FORA DO ÂMBITO ESCOLAR. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando a ofensa a dispositivo constitucional se dá de maneira reflexa ou indireta, pois requer o exame prévio da legislação infraconstitucional que serviu de fundamento para o acórdão recorrido. 2. Ao julgar o AI-QO-RG 791.292, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13.08.2010, o Plenário desta Corte assentou a repercussão geral do tema 339 referente à negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e reafirmou a jurisprudência segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (RE 922490 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.003.247

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Licenciatura em Educação Física. Registro profissional. Área de atuação. Leis federais 9.696/1998 e 9.394/1996. Resolução 182/2009 do CONCEF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1003247 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…

ARE 977.550

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/10/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATUAÇÃO DO CONSELHO PROFISSIONAL. RESOLUÇÃO 95/2005 DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. LEI 9.696/1998. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. INOCORRÊNCIA. NECESIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. HONORÁRIO…

ARE 980.779

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/11/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.8.2016. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TREINADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL NÃO GRADUADO. INSCRIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo seria necessário o reexame da legislação i…

ARE 939.334

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Instituição de ensino superior. Diferença entre licenciatura plena e bacharelado. Dever de informação. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não houve violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prest…

ARE 918.180

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/03/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.03.2016. TREINADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL. REGISTRO JUNTO AOS QUADROS DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inviável o processamento do recurso extraordinário quando a sua análise demanda o reexame de atos normativos infraconstitucionais. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918180 AgR, Relator(a): EDSON FA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.