JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.466

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
16/06/2017

STF – RCL 9.466, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/06/2017, p. 16/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADC 4. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que, nos casos em que a tutela antecipada determina apenas o restabelecimento de vantagens pecuniárias, não há aderência estrita em relação à ADC nº 4. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 9466 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 14-06-2017 PUBLIC 16-06-2017)
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