JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O recurso cabível para sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. 3. Segundo habeas corpus impetrado contra o mesmo ato coator. Pedidos não formulados no habeas corpus anterior. Não é direito da defesa, sobretudo patrocinada pelo mesmo advogado, suscitar tese quando bem entender. 4. Quanto ao ANPP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que o pedido deve ser formulado no juízo onde tramita o processo. Recurso extraordinário com agravo remetido a esta Corte pendente de autuação. Apreciação do pedido naqueles autos. 5. Agravo improvido. (HC 242154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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