JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.154

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.154, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO VINCULANTE Nº 11 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESPROVIMENTO 1. Esta Suprema Corte assentou a excepcionalidade do uso de algemas, que deve ser devidamente justificado. 2. No caso presente, contudo, ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma tido por inobservado, porquanto não se tratou, na decisão reclamada, do uso de algemas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 63154 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
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