- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.395, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 02/10/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGOS TRABALHISTAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Estando a condenação subsidiária do ente público amparada em elementos que demonstram inadimplemento, pela Administração, do contrato de terceirização, não há falar em ofensa ao decidido no julgamento da ADC 16. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória. 3. Ausente afronta à tese firmada na ADC 16, descabe falar em coisa julgada inconstitucional. 4. Agravo interno desprovido.
(Rcl 62395 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024)
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