JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 23.218

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – RMS 23.218, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Imóvel Funcional. Multa por ocupação Irregular. Existência de declaração judicial de regular ocupação. Multa ilegítima. Precedentes do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 23218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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