- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STF – HC 125.641, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017
EMENTA: PRESCRIÇÃO DA PENA CONCRETIZADA. Uma vez transcorrido prazo superior ao referente à prescrição, considerada a data do recebimento da denúncia e a da decisão condenatória, presente a pena concretizada, cumpre declará-la. (HC 125641, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.