JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 511.666

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – RE 511.666, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 13/12/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 511666 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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