ARE 1.039.613
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/09/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1039613 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)