JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 25.180

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STF – RCL 25.180, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão apontada como reclamada não utilizou o salário mínimo como indexador, mas, tão somente, aplicou o salário profissional, assim compreendido como o salário mínimo da categoria. 2. Agravo regimental, interposto em 12.9.2017, a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Rcl 25180 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 04-12-2017 PUBLIC 05-12-2017)
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