RHC 136.415
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/04/2020
EMENTA: PRESCRIÇÃO – PRAZO – INTERRUPÇÃO – DENÚNCIA – RECEBIMENTO. A teor do disposto no inciso I do artigo 117 do Código Penal, a decisão de recebimento da denúncia tem eficácia interruptiva do prazo prescricional, sendo neutra a ratificação do ato no Tribunal. (RHC 136415, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)