JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.260

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.260, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual civil. Agravo interno em reclamação. Legitimidade de sindicato para atuar como litisconsorte ativo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade de sindicato para figurar no polo ativo da reclamação, em litisconsórcio com o autor da ação. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber se o sindicato agravante tem legitimidade para ajuizar a reclamação em litisconsórcio com o Estado autor da ação de origem. III. Razões de decidir 3. O pedido do sindicato agravante para atuar no feito de origem, na qualidade de assistente litisconsorcial, foi indeferido. Essa circunstância afasta o único fundamento que poderia justificar sua legitimidade para ajuizar a reclamação. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 62260 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2024 PUBLIC 29-11-2024)
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