JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.579

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.579, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Tráfico de drogas. Agravado primário que realizava a função da batedor. Pena-base fixada em dez anos de reclusão. Pena acentuadamente desproporcional a justificar a intervenção desta Corte. 4. Sentença que registrou não haver provas do envolvimento do agravado com organização criminosa. Redutor cabível. 5. Agravo improvido. (HC 233579 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024)
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