JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 964.312

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – RE 964.312, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 11/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 2.10.2017. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Tem a União interesse e a Justiça Federal competência sobre feitos que digam respeito às consequências de condutas comissivas ou omissivas relacionadas à expedição de diplomas por entidades integrantes do Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 964312 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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