JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.109

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.109, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691 do STF. 3. Reiteração de habeas corpus. 4. Prisão preventiva justificada por ameaças veladas a membros do judiciário e à promotora oficiante no caso. 5. Agravo regimental improvido. (HC 248109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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