JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.273

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.273, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Revisão criminal. 3. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Impossibilidade. 4. Quatro requisitos legais. Agravante primário e com bons antecedentes satisfaz apenas dois requisitos. Prova oral produzida em Juízo comprova a dedicação a atividades criminosas. 5. Agravo improvido. (HC 246273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024)
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