JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 239.992

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – RHC 239.992, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Para a aplicação do redutor, a lei exige quatro requisitos. Primariedade e bons antecedentes preenchem apenas dois deles. 3. A dedicação a atividades criminosas é comprovada, inclusive, com prova oral, de modo que a certidão cartorária que aponta a inexistência de condenação anterior não é determinante para a aplicação do redutor. 4. Agravo desprovido. (RHC 239992 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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