- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 10/04/2018
STF – HC 126.054, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 10/04/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Homicídio. Associação criminosa. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental. Precedentes. 2. Situação concreta em que não ficou comprovada teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Prisão preventiva decretada com base em aspectos objetivos da causa, notadamente no fato de que o paciente foi identificado como um dos líderes da organização criminosa. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 126054, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2018 PUBLIC 10-04-2018)
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