ARE 738.292
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/10/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Tarifa de esgoto. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 738292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…