JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.072.284

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – ARE 1.072.284, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Direito do Consumidor. 2. Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Alegação de cobrança indevida. 3. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 93, inciso IX, do texto constitucional. Não ocorrência. Apreciação das questões suscitadas. 4. Debate no âmbito infraconstitucional. 5. Análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1072284 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 738.292

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/10/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Tarifa de esgoto. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 738292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…

ARE 775.651

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Fornecimento de água. Cobrança de tarifa mínima. Alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre partes. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 775651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…

ARE 1.048.802

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e esgoto. Bens vinculados. Reintegração de posse. Indenização prévia. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação. Tema 339. 6. Ausência de…

ARE 1.072.984

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Obrigação de fazer. Instalação de medidor de energia elétrica individual. Não comprovação de impacto ambiental no loteamento objeto da instalação. 4. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 6. Matéria de índole infraconstitucional. 7. Ausência de…

ARE 659.832

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tarifa de água e esgoto. Decreto 22.872/96. Legislação Infraconstitucional. 3. Incidência dos Enunciados 280 e 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.