JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.039.170

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
07/08/2018

STF – RE 1.039.170, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 07/08/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (RE 1039170 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 06-08-2018 PUBLIC 07-08-2018)
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