JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.630

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
27/02/2012

STF – HC 103.630, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 27/02/2012

Ementa

EMENTA: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO – ALCANCE. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, a ser tomado com temperamento ante a Constituição Federal, versa competência deste Tribunal, e não dos demais. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Salta aos olhos o excesso de prazo da prisão preventiva quando a esse título caminha-se para o implemento dos seis anos. A vedação alusiva à liberdade provisória, tal como existente na nova Lei de Tóxicos, não suplanta o instituto da limitação da custódia no que não há ainda culpa formada. (HC 103630, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)
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