JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.624

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.624, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Direito processual penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Impetração de writ após a interposição de recurso especial com idêntico objeto. 4. Dosimetria da pena. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta. 5. Agravo regimental não provido. (HC 256624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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