AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.045
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/08/2017
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. 3. Nulidade da ação penal. 4. Ausência de intimação da defensoria pública para uma das audiências em que inquiridas testemunhas da acusação. 5. Revisão Criminal. 6. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após oito anos. 7. Reconhecimento da preclusão. Precedentes do STF. 8. Agravo a que se nega provimento. (HC 143045 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELET…