JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.627

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 162.627, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime societário. Individualização minimamente realizada. 3. Trancamento de processo penal. Excepcionalidade não reconhecida. 4. Omissão. 5. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. (HC 162627 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 165.117

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de incompatibilidade da execução provisória da pena com o regime aberto. Improcedência. 3. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão embargada. (HC 165117 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.965

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. Alegação de que o MP não individualizou a conduta do sócio-diretor. Inocorrência. Matéria afeta à instrução processual. 3. Agravo improvido. (HC 214965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.461

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2020

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausente omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de destaque para julgamento de agravo regimental constitui excepcionalidade aferível a critério do relator. 4. Embargos rejeitados. (HC 175461 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.951

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/09/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O trancamento do processo penal só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Inocorrência. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de crimes societários tem orientação consolidada no sentido de que não se faz necessária descrição minuciosa e pormenorizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente que, demonstrado o v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.