JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 165.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
16/09/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 165.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 16/09/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de incompatibilidade da execução provisória da pena com o regime aberto. Improcedência. 3. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão embargada. (HC 165117 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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