- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STF – ADI 3.246, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 13/06/2018, p. 23/10/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. IMPUGNAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5º DA LEI 6.489/2001 DO ESTADO DO PARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 27 DA LEI 9.868/1999. ABRANGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O inciso I do art. 5º da Lei 6.489/2001 do Estado do Pará concedeu incentivos fiscais desconsiderando o disposto na letra “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Inaplicabilidade do art. 27 da Lei 9.868/1999, considerada a abrangência do julgamento e da decorrente declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de omissão. 5. Embargos de Declaração improcedentes. (ADI 3246 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)
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