JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 114

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 114, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/04/2019, p. 16/05/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Decisão de não conhecimento da suspensão por ausência de controvérsia constitucional. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. No agravo regimental, a agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, se limitando a reiterar os argumentos apresentados anteriormente. 2. Agravo regimental não provido. Manutenção da decisão agravada de remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. (STP 114 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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