JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 136.053

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
24/09/2018

STF – HC 136.053, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 24/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO – SUSPENSÃO CONDICIONAL – REQUISITOS – ATENDIMENTO – ACUSADO – DIREITO SUBJETIVO. Uma vez atendidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o Juízo atuar, nesse campo, de ofício. (HC 136053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)
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