- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STF – ARE 1.044.072, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 30/08/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Sem a demonstração de efetivo prejuízo causado à parte, em atenção ao disposto no art. 563 do CPP, não se reconhece nulidade no processo penal (pas de nullité sans grief). 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1044072 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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