- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STF – RE 594.015, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 20/09/2018, p. 11/10/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – TERCEIRO INTERESSADO – INTERVENÇÃO TARDIA – PROCESSO – RECEBIMENTO – ESTÁGIO ATUAL. Ao ser admitido, o terceiro interessado recebe o processo no estágio em que se encontra. Recurso formalizado por interveniente que ingressa tardiamente não é instrumento hábil a reabrir o debate sobre questão decidida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRONUNCIAMENTO – MODULAÇÃO. O interesse social e a preservação da segurança jurídica são requisitos para a modulação de pronunciamento – artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA – DESPROVIMENTO. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (RE 594015 ED-segundos-ED-terceiros, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 10-10-2018 PUBLIC 11-10-2018)
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