JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 13.672

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STF – RCL 13.672, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado leva à manutenção do que assentado. (Rcl 13672 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
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ARE 701.226

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2012

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. (ARE 701226 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)

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