JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 167.779

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 167.779, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Execução provisória da pena. 3. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão atacada. 4. Razões recursais copiadas da petição inicial. 5. Agravo não conhecido. (HC 167779 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Alegação de incompatibilidade da execução provisória da pena com o regime aberto. Improcedência. 3. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão embargada. (HC 165117 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)

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